Novas Regras para as Modalidades Esportivas

Implantação a partir de 1 º de Agosto

Em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), nossa rotina diária, atividades sociais e esportivas, tem passado por diversas fases de adaptação e mudanças.

Neste período, o Ipê Clube decidiu não cancelar alunos matriculados em diferentes modalidades por faltas, mas observando a baixa frequência em algumas aulas e crescimento das listas de espera, serão adotadas novas medidas a partir do dia 1 de agosto para atender melhor os associados.

Ressaltamos a importância da continuidade da prática de atividades esportivas e lazer que auxiliam o retorno gradual da vida diária, após o período crítico de disseminação do novo coronavírus. Fique atento as novas regras e frequente suas atividades com regularidade.

 

REGRAS DE FALTAS E ATRASOS – PERÍODO DE PANDEMIA
IMPLANTAÇÃO A PARTIR DE 1º DE AGOSTO

I - PARA CURSOS COM AGENDAMENTO

  1. A partir de 1 de agosto e pelo período que continuarem os agendamentos, o aluno que não comparecer em três aulas agendadas no período de 30 dias, terá sua matrícula cancelada, abrindo possibilidade de chamar associados em lista de espera.
  2. É importante que o associado registre sua entrada na catraca no cube para que não fique com falta, pois não serão aceitas justificativas nestes casos.
  3. Somente serão abonadas as faltas mediante apresentação de atestado médico, férias trabalhistas e/ou escolares antes de consolidado o cancelamento.

II - PARA CURSOS SEM AGENDAMENTO

Para os cursos sem agendamento serão adotadas as seguintes regras:

  1. Somente no caso de haver lista de espera, o aluno que não comparecer mensalmente a 50% das aulas, sem justificativa terá sua matrícula automaticamente cancelada.
  2. A chamada diária será realizada pelos professores.
  3. Quando o associado tirar férias trabalhistas e/ou escolares, as faltas não serão consideradas, desde que mediante prévio aviso por escrito, entregue na Central de Atendimento constando a data inicial e final da ausência.
  4. Somente serão abonadas as faltas que não cabem no item anterior mediante apresentação de atestado médico, dentro do mês corrente. Não serão aceitas quaisquer tipos de justificativas após consolidado o cancelamento.
  5. Julho será um mês de transição, pois os alunos que não cumprirem as exigências acima não terão suas matrículas canceladas, devendo estas medidas entrar em vigor a partir de 1 de agosto.

III – PARA TODOS OS CURSOS COM E SEM AGENDAMENTO

Enquanto perdurar a pandemia serão permitidos atrasos de 10 minutos para aulas até 40 minutos e de 15 minutos para aulas a partir de 45 minutos para todas as modalidades esportivas. Decorrido este tempo, os alunos ficarão com falta.

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