Código de conduta

?tica e empatia são indispensáveis para o convívio harmonioso entre associados.

O sistema de agendamento para praticar as diversas modalidades disponíveis aqui no Ipê está consolidado e garante que os associados possam organizar sua programação diária de atividades para aproveitar tudo que o clube oferece. Só para vocês terem uma ideia, no ano passado tivemos mais de 200 mil agendamentos em que cada um escolhe a atividade, o dia e o horário de sua preferência, o que dá uma média de 15 mil por mês. Ao todo foram 4.262 pessoas diferentes que fizeram uso desse recurso e isso representa cerca de 75% dos associados ativos no clube, o que é um número muito expressivo.

Dito isso, não resta dúvida sobre a importância dessa ferramenta para todos nós, como isso ajudou a democratizar o acesso naquelas modalidades onde a demanda por vagas é maior do que o espaço que dispomos e como vem ajudando no planejamento do nosso dia a dia. No entanto, infelizmente, em algumas modalidades ainda nos deparamos com ocorrências em que as pessoas acabam utilizando a ferramenta de forma inadequada e dessa forma prejudicando outros associados com essa conduta indevida. Na maioria dos casos, não se trata de uma infração do regulamento da atividade, mas sim uma atitude que visa um benefício próprio em detrimento da coletividade. Um exemplo disso é quando um associado agenda um horário para si mesmo e ao mesmo tempo agenda também um dependente seu apenas para "guardar" um lugar na quadra, pois sabe que ele ou ela não vai jogar com você. Isso acontece para que depois ele possa chamar algum parceiro de sua preferência. O agendamento é individual e isso não poderia acontecer, mas acontece.

Por causa disso, o Ipê está criando um Código de Conduta que será implantado especificamente para a ferramenta do agendamento, que, na ocorrência de fatos representados e comprovados pelo sistema, prevê advertência ao associado, suspensão do agendamento por um período e até um eventual abertura de processo disciplinar a ser apurado nas comissões competentes. 

O Código de Conduta será incorporado no Termo de Agendamento e será exibido na ferramenta até que o associado dê o seu "De acordo" para habilitar o recurso novamente. As particularidades das modalidades serão colocadas no regulamento de cada uma delas, que pode ser acessado pelo ícone no canto superior direito, exibido com o sinal de interrogação. Essas novas regras valerão já a partir do dia 25/03/2024.

Conto com a colaboração de todos para evitarmos qualquer tipo de ocorrência dessa natureza. 

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