Presença de Cão-guia

Esclarecimento sobre presença de animal em treinamento para pessoas com deficiência visual.

A Diretoria do Ipê Clube vem esclarecer uma situação que pode gerar um grande estranhamento pelos associados, caso se deparem com uma associada e seu cão-guia no clube. Em meados do ano passado iniciou-se uma tratativa com a associada Simone Tiemi Suzuki Scarpelini Vieira, treinadora de cão-guia para pessoas com deficiência visual, sobre a entrada nas dependências do clube de um cachorro da raça Labrador que está sob sua responsabilidade. No clube não é permitida a entrada de animais domésticos de qualquer espécie e por esse motivo foram feitas diversas reuniões com a Diretoria Jurídica, nas quais foram ponderadas diversas questões que poderiam interferir na dinâmica do clube. Não obstante aos argumentos colocados sobre o tema, ela manteve sua posição pois está amparada pelo DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 que lhe garante esse direito. Na íntegra do decreto que está no link acima, estão descritas todas as implicações e garantias dessa questão, mas destacamos os pontos abaixo que ilustram claramente as consequências em caso de não cumprimento desta legislação. São eles:

  • O ingresso e a permanência de cão em fase de socialização ou treinamento nos locais previstos no caput somente poderá ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados.
  • Local privado de uso coletivo: aquele destinado às atividades de natureza comercial, cultural, esportiva, financeira, recreativa, social, religiosa, de lazer, educacional, laboral, de saúde ou de serviços, entre outras;
  • Treinador: profissional habilitado para treinar o cão.
  • No caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do cão em fase de socialização ou de treinamento nos locais definidos no caput do art. 1o ou de se condicionar tal acesso à separação do cão: Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
  • No caso de reincidência: Sanção - interdição, pelo período de trinta dias, e multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Diante do exposto, fica evidenciado que o clube tem a obrigação de permitir a entrada do animal em suas dependências, caso seja esse o interesse da associada. Para que não haja qualquer tipo de ocorrência e que esse fato não provoque situações inapropriadas para os associados, foram também acordados os procedimentos abaixo listados que devem ser seguidos:

  • Apresentação de documentação comprobatória do animal em treinamento, carteira de vacinação atualizada e utilização de equipamento (coleira, guia e placas de identificação).
  • Nos dias em que a associada estiver com o cão-guia no clube, não será permitida a prática de atividades esportivas, sociais e culturais, uma vez que ela deve estar o tempo todo ao lado do animal.
  • Mesmo sendo um animal dócil e treinado, não será permitida a interação com cão-guia em qualquer situação.
  • As necessidades fisiológicas do animal serão feitas fora das dependências do clube. Caso, acidentalmente, isso aconteça no clube, a associada terá que imediatamente recolher os dejetos, higienizar o local e descartar o material em local apropriado.

 

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