Faltas no Agendamento APP

Esclarecimento das regras sobre punições, faltas e representações com justificativas.

No início do mês de novembro, foram implementadas algumas melhorias na ferramenta de agendamento de atividades para aprimorar sua funcionalidade, ter um maior controle dos agendamentos realizados e possibilitar maior uso pelos frequentadores do Ipê Clube.

  • O sistema do aplicativo foi integrado ao sistema da catraca e a partir de então (01/11/2020), o controle de presença das atividades recreativas é feito por meio desta nova funcionalidade. Isto quer dizer que, se o associado agendou uma determinada modalidade, não compareceu no clube naquele horário marcado e nem cancelou o agendamento, será aplicada 01 falta no seu histórico de punições.
     
  • A tolerância de chegada no clube para não aplicação da falta é de 15 minutos do horário marcado. Portanto, se o associado agendou a atividade às 10h00 e chegou no clube às 10h16, automaticamente será aplicada a falta.
     
  • É imprescindível que a entrada seja feita pela catraca (carteirinha física ou virtual) ou pela portaria fornecendo número de sócio para que o sistema registre a presença. Vale lembrar que a regra vale para quem chega de bicicleta também, que a partir de janeiro/21, passou a ser feita a entrada pelo sistema do Portal/APP.
     
  • O limite de cancelamento de um agendamento é de uma (01) hora antes do horário marcado. Se o associado não cancelar o agendamento e nem comparecer no clube, será aplicada a falta.
     
  • Em caso de interdição dos espaços por chuva ou alguma ocorrência externa como falta de energia por exemplo, o departamento de esportes vai abonar a falta automaticamente, cancelando o agendamento. 
     
  • O controle de presença pelo sistema da catraca é aplicável para as atividades recreativas, como futevôlei, vôlei de praia, sinuca, tênis, beach tennis, tamboréu, tambeach e squash. Para as outras atividades disponíveis para agendamento, continua valendo o registro da presença no aplicativo pelo funcionário do clube.
     
  • Cada associado pode ter até 2 faltas por atividade sem qualquer punição. Ao cometer a terceira falta na mesma atividade, será aplicada a punição de 1 semana sem a possibilidade de um novo agendamento, a partir da data da última falta. Ou seja, se o associado teve sua terceira falta no dia 05/02, o mesmo ficará impossibilitado de realizar um novo agendamento naquela atividade até o dia 11/02. Após essa data, serão zeradas as faltas no sistema.
     
  • As faltas são aplicáveis por atividade e ficam no sistema por 30 dias. Se uma pessoa tomou uma falta no dia 10/11, a mesma ficará acumulada no sistema até dia 09/12. Se ele tomou a segunda falta no dia 30/11 e a terceira no dia 04/12, será aplicada a punição de 01 semana sem agendamento, naquela atividade apenas. Agora se essa pessoa tomou faltas nos dias 10/11, dia 30/11 e não tomou outra falta até dia 10/12, a primeira falta (10/11) expirou e agora terá apenas 01 falta acumulada.
     
  • O segundo agendamento é permitido apenas para o mesmo dia e não com um dia de antecedência. É necessário que o associado tenha feito seu controle de presença, entrando pela catraca. Se o associado sair do clube, depois de ter feito o segundo agendamento, e não voltar para utilizar o espaço reservado, será anotada falta no histórico do usuário.
     
  • O abono de uma falta acontecerá apenas em casos de problemas no sistema (falta de energia por exemplo ou sincronização com a catraca) ou por motivos de força maior. Nestes casos será verificado com os responsáveis e havendo comprovação da inconsistência da aplicação da falta, a mesma ser abonada.
     
  • Não haverá abonos por faltas decorrente de atrasos, dificuldade de estacionamento ou qualquer outra justificativa, uma vez que o associado tem a prerrogativa de fazer o cancelamento do agendamento para não ser punido por faltas.
     
  • Caso o associado queira fazer uma representação justificando sua falta ou solicitando alguma revisão, o mesmo terá que fazê-lo por escrito por meio do Canal Fale Conosco do Portal ou Aplicativo do Ipê Clube.
     
  • É imprescindível que o associado apresente alguma evidência (print da tela por exemplo) caso tenha tido problemas com o sistema de cancelamento do agendamento. Dessa forma será possível comprovar que houve a tentativa de cancelamento sem sucesso, o que gerou uma falta do associado. Neste caso, comprovada a falha com a apresentação da imagem da tela, a falta será abonada. Vale lembrar que, geralmente isso acontece por problemas de conexão (3G, 4G ou wifi) do próprio usuário.

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