Utilização de Máscaras

Legislação sobre o uso de máscaras durante a pandemia.

O Ipê retomou quase a totalidade de suas atividades e aos poucos a rotina dos associados no clube vem voltando ao normal, ou o NOVO NORMAL, como todos estão se referindo à essa realidade criada por conta da pandemia. Para que o clube chegasse à esse estágio, foi preciso criar protocolos, exigidos pelas autoridades sanitárias, prefeitura e governo estadual, treinar sua equipe de colaboradores e divulgar ostensivamente as medidas para seus associados. Uma das mais importantes, é a necessidade do uso de máscaras de proteção, tanto por associados como pelos funcionários e prestadores de serviços, conforme protocolo aprovado pela prefeitura do município e publicado no Diário Oficial no dia 27/06/2020 (veja a íntegra da portaria no DO), seguindo as determinações descritas no Decreto Estadual 64.959/2020 (veja publicação no DOE).

Portanto este tema não se trata de uma RECOMENDAÇÃO das autoridades e sim de um DECRETO ESTADUAL que impôs essa medida e estabeleceu multa (veja resolução no DOE de 30/06/2020) para o estabelecimento, no caso o clube, de R$ 5.025,02 para cada usuário existente, numa eventual fiscalização, que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca e multa também para os usuários, pessoas físicas, no valor R$ 524,59.

Temos a informação que a Vigilância Sanitária vem fazendo essa fiscalização mais ostensiva em clubes, para lavrar autuações quando encontram associados sem a devida proteção, conforme determina o protocolo. Uma eventual multa que o Ipê Clube venha receber, pode significar um retrocesso das medidas até aqui adotadas e prejuízo financeiro para a instituição, portanto é imprescindível que todos sigam rigorasamente as determinações deste protocolo.  Além disso caberá ao Ipê Clube impor sanções internas aos associados que descumprirem essa medida ou quaisquer outras que estão descritas nos materiais de divulgação e regulamentos internos.

Para reforçar a determinação, lembramos que o uso da máscara é obrigatório em todos os espaços, exceto nas seguintes situações: nos bares e restaurantes para pessoas sentadas em mesas, na prática de atividades esportivas ao ar livre e na piscina ou tomando banho de sol sentados nas cadeiras com distanciamento de 1,5m.

Abaixo será disponibilizado um link que esclarece dúvidas sobre o tema.
Esclarecimento de dúvidas (Clique aqui)

Atenciosamente,

A Diretoria

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