Justificativa de Faltas nas Aulas

Procedimento obrigatório pelo aplicativo do clube para atividades com dias e horários fixos

Com o retorno das aulas neste ano, é de suma importância que todos os associados estejam atentos às regras e procedimentos para justificativa de faltas nas atividades com dias e horários fixos e agendamento automático.

O processo de justificativa deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo do clube, não sendo mais necessário o envio de e-mails ou o comparecimento à Central de Atendimento.

Sempre que houver uma falta em atividades enquadradas nesse formato, o sistema habilitará automaticamente, no aplicativo, um botão para envio da justificativa. O associado terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir da data da falta para anexar o documento comprobatório.

Serão aceitos exclusivamente:

  • Atestado médico, com data da ocorrência; ou
  • Comprovação de viagem por escrito, contendo data inicial e final do período.

Qualquer outro tipo de documento não será aceito.

Após o envio, a justificativa será analisada pela equipe do Departamento de Esportes. Caso o documento seja validado, a falta será abonada. Se o documento for considerado inválido, a justificativa será cancelada e a falta registrada. Importante ressaltar que, caso nenhuma justificativa seja enviada dentro do prazo de 5 dias, a falta será aplicada automaticamente, sem possibilidade de cancelamento posterior.

Os titulares e cônjuges poderão realizar a justificativa de faltas de crianças menores diretamente pelo aplicativo, por meio da opção disponível na parte superior da tela, da mesma forma que já ocorre nos agendamentos de atividades livres.

Caso o aluno ultrapasse o limite de faltas permitido conforme o regulamento, o sistema efetuará automaticamente o cancelamento da matrícula. Para retornar à atividade, será necessária uma nova matrícula, estando o associado sujeito à disponibilidade de vagas ou lista de espera.

O controle de presença da maioria das atividades é realizado por meio do ingresso pela catraca do clube, sendo obrigatório que crianças também realizem a entrada dessa forma.

Outro fator que pode ocasionar a aplicação de faltas é a validade da autorização para prática esportiva, que deve estar sempre atualizada. Esse procedimento também pode ser realizado pelo aplicativo do clube, conforme divulgado anteriormente:
https://ipeclube.com.br/o-clube/noticias/9823-autorizacao-e-atestado

As regras para cancelamento das inscrições permanecem as seguintes:

O aluno deverá comparecer, mensalmente, a no mínimo 75% das aulas, considerando:

  • Atividades 1 vez por semana: permitida 1 falta
  • Atividades 2 vezes por semana: permitidas 2 faltas
  • ???????Atividades 3 vezes por semana: permitidas 3 faltas

Somente serão abonadas faltas ocorridas entre os meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro, mediante apresentação de atestado médico ou comprovação de viagem com datas definidas.

Nos meses de janeiro e julho, em razão do período de férias dos professores, o funcionamento das aulas ficará a critério dos Departamentos de Esportes, Fitness e Cultural. Nesses meses, não haverá contabilização de faltas, podendo ser adotadas grades especiais de horários.

O não envio da justificativa dentro do prazo de 5 dias implicará no registro da falta. Caso o limite de faltas seja atingido sem justificativa válida, ocorrerá o cancelamento da matrícula.

Associados inadimplentes por período superior a 45 dias terão a inscrição cancelada automaticamente, sendo necessária nova inscrição ou inclusão em lista de espera, caso haja.

Haverá tolerância máxima de 10 minutos para ingresso nas aulas. Após esse período, a entrada não será permitida e a falta será registrada.

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