Justificativa de Faltas

Nova funcionalidade no App para aulas fixas

A partir do dia 1º de agosto estará disponível no aplicativo do clube uma nova funcionalidade que facilitará muito o processo de justificativa de faltas das aulas com dias e horários fixos e agendamento automático. Desta forma, o processo de envio de atestados ou documentos para justificar a ausência será feito pelo próprio app, não havendo a necessidade de envio de e-mail ou comparecimento na Central de Atendimento. Sempre que houver uma falta nessas atividades, o sistema vai habilitar um botão para o envio das justificativas, pelo prazo de 5 dias da ocorrência, no qual o associado poderá enviar um atestado ou qualquer outro documento que comprove a impossibilidade de comparecer na aula. A justificativa deverá obrigatoriamente ser um atestado médico com data da ocorrência ou comprovação de viagem por escrito, caso contrário, a justificativa não será aceita.

Segue abaixo o passo a passo do novo sistema:

  • Na área onde estão listados os agendamentos da semana aparecerá um ícone para justificar a falta.
  • O sistema abrirá uma tela para que o associado envie como anexo (PDF ou JPG), o respectivo documento.
  • Os titulares e cônjuges das crianças menores poderão fazer a justificativa de seus filhos selecionando a opção disponível na parte superior da página. A mesma funcionalidade que existe para o agendamento em atividades livres.

Logo após esse envio, a equipe do departamento de esportes analisará a solicitação e fará a confirmação da validade da justificativa, abonando assim a falta. Caso o documento enviado seja inválido, a justificativa será cancelada e a falta aplicada. É importante ressaltar que caso não seja enviada nenhuma justificativa no prazo de 5 dias, o sistema automaticamente aplicará a falta no aluno e não será possível cancelar posteriormente.

Caso o aluno matriculado na atividade ultrapasse o limite de faltas permitido no regulamento, o cancelamento da inscrição será feito automaticamente. Caso haja interesse do associado em reingressar nas aulas, o processo de matrícula deverá ser feito novamente, havendo a possibilidade de que seja necessário entrar em lista de espera.

Importante lembrar que o controle de presença da grande maioria das atividades será feito pelo ingresso do associado pela catraca do clube, sendo assim obrigatório que as crianças façam a entrada dessa forma.

Outro fator que pode implicar em aplicação de falta aos alunos é a validade da autorização de prática esportiva no clube. Esse processo também poderá ser atualizado pelo aplicativo do clube, conforme foi divulgado no início do mês (veja o link abaixo).

https://ipeclube.com.br/o-clube/noticias/9823-autorizacao-e-atestado

As regras para o cancelamento das inscrições permanecem as mesmas, conforme segue abaixo:

  • Caso haja lista de espera, o aluno deverá comparecer, mensalmente a 75% das aulas:
  1. Aulas/Treinos/Cursos - 1 (uma) vez por semana – Permitida 1 (uma) falta;
  2. Aulas/Treinos/Cursos - 2 (duas) vezes por semana – Permitida 2 (duas) faltas;
  3. Aulas/Treinos/Cursos - 3 (três) vezes por semana - Permitida 3 (três) falta;
  • Somente serão abonadas as faltas compreendidas entre os meses de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, mediante apresentação de atestado médico ou comprovação de viagem constando data inicial e final da ausência.
  • Nos meses de janeiro e julho fica a critério dos Departamentos de Esportes, Fitness e Cultural a definição do funcionamento das aulas/treinos/cursos em razão de período de férias dos professores. Não serão computadas faltas nestes dois meses, podendo ser elaboradas grades de férias em horários especiais.
  • Caso o/a associado(a) não apresente atestado médico ou comprovação de viagem por escrito, estará automaticamente excluído e o processo para reingressar nas aulas, será através de uma nova matrícula ou inscrição em lista de espera.
  • Os comprovantes deverão ser apresentados em até 5 (cinco) dias corridos após a falta. A não apresentação dentro do prazo estipulado implicará no registro de cada falta.
  • Caso o percentual de falta seja atingido sem a justificativa dentro do prazo, ocorrerá o cancelamento da matrícula/inscrição.
  • Caso o associado esteja inadimplente há mais de 45 dias, sua inscrição será cancelada automaticamente devendo o mesmo se inscrever novamente na modalidade ou lista de espera caso houver.
  • Haverá tolerância de no máximo 10 (dez) minutos para ingressar nas aulas, não sendo permitida entrada após esse período e registrando se a falta.

Compartilhe