Boletos recebidos por correio sem o código de barras

Se você recebeu um boleto sem código de barras, isso indica que você está cadastrado no Débito Direto Autorizado (DDA)

“Se você recebeu um boleto sem código de barras, isso indica que você está cadastrado no Débito Direto Autorizado (DDA). Por determinação das novas regras da Febraban, clientes cadastrados no serviço DDA não recebem mais boletos com códigos de barras. Para pagar seu boleto basta autorizar o débito junto ao seu banco, pela internet, pelo telefone ou nos caixas eletrônicos.”

Fonte: https://www.msf.org.br/o-que-eu-faco-se-o-meu-boleto-vier-sem-codigo-de-barras

Prezados (as) associados (as),

Recentemente, o Ipê Clube recebeu dúvidas relacionadas aos boletos que são recebidos no endereço do associado sem código de barras, vamos esclarecer este assunto de forma mais simplificada possível.

Entre novembro de 2018 e fevereiro de 2019, o Banco Central do Brasil e a FEBRABAN implantaram uma nova plataforma a fim de evitar fraudes nos boletos que circulam no território brasileiro e, também, evitar desconhecimento do pagante sobre boletos emitidos contra o seu CPF.

Essa plataforma determina que todo boleto emitido para um CPF, no qual o cliente juntamente com a sua instituição financeira tenha aceitado a modalidade de pagamento via DDA (Débito Direto Autorizado), não apresentará o código de barras. 

O documento chegará na residência da pessoa física como um boleto meramente informativo, visto que todos os dados para pagamento já estarão registrados na plataforma do banco que mantém a conta pessoa física do sacado (DDA).

Para efetuar o pagamento, basta acessar a conta corrente por uma plataforma de escolha pessoal e selecionar os boletos recebidos no menu DDA (toda instituição bancária apresenta esse menu no portal de acesso).

DDA significa Débito Direto Autorizado, ou seja, os boletos emitidos para o titular da conta serão listados em um ambiente do banco que ele é correntista, organizados por ordem de vencimento.  Além disso, o pagamento poderá ser realizado de forma simples por meio do internet banking, do telefone ou dos caixas eletrônicos da instituição.

Vale lembrar que esse é um procedimento que o Ipê Clube não tem gerencia alguma, por ser determinação do Banco Central do Brasil.

Em alternativa a essa situação, o nosso clube aderiu à prática de enviar a todos os titulares, um link por e-mail para acesso ao boleto, no qual o associado conseguirá emitir seu boleto com Código de Barras e realizar o pagamento da forma que preferir. Logo, é importante que os dados do associado estejam atualizados em nossos cadastros.

Outra forma que o associado possui para ter acesso ao seu boleto com Código de Barras é por meio do Portal do Associado, no site: www.ipeclube.com.br. Basta clicar na aba Portal do Associado, e digitar o número de sócio e a senha que é fornecida pela Central de Atendimento.

DIRETORIA FINANCEIRA

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